segunda-feira, 18 de junho de 2007

Preserve a natureza

Veja o vídeo/propaganda que minhas amigas Carol Duval, Fran Palhares e eu fizemos como trabalho final para a aula que nos impulsionou a fazer este blog.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Crimes Virtuais


A internet foi e é uma das maiores descobertas em termos de interligar povos de vários cantos do mundo. Porém, como qualquer outro mecanismo para uso de seres humanos, tem se tornado um grande problema para a Justiça.

Hoje existem muitos casos que desafiam as leis existentes e cada vez mais vem se falando numa adaptação das normas existentes para que possam ser aplicadas nos casos de crimes virtuais. Os crimes mais praticados são de criação, hospedagem e distribuição de conteúdo pornográfico e de violência, aliciamento e exploração sexual de menores, invasão de bancos de dados sigilosos de cidadãos, governos e instituições privadas, comércio de drogas e medicamentos proibidos e a famosa violação de direitos autorais previstos na Lei 9.610 do Código Civil.

Na verdade, o grande problema da internet não são os crimes cometidos dentro da rede, mas sim como identificar os criminosos e puni-los. Em seu texto sobre a lei na www, o professor Mário Antônio Lobato de Paiva traz alguns argumentos discutidos por advogados com relação à aplicação das leis no ciberespaço e, a reserva legal é um dos argumentos que impede a punição de criminosos virtuais, porque ela "obriga que a legislação tipifique determinado fato como criminoso , uma vez que sem lei, não há crime (art. 1º do CCP e 5º, XXXIX da CF)". Mas neste mesmo texto podemos observar que existe uma outra linha de pensamento que acredita que "os crimes praticados pela via eletrônica são os mesmos tratados pelo Código Penal, com a peculiaridade de serem apenas versões modernas dos tipos".

Na tentativa de se resolver este problema, estão sendo criados vários projetos de lei (veja no link Internet Legal) para a normatização do espaço virtual. O mais completo e polêmico foi apresentado pelo Senador Eduardo Azeredo (veja os demais links) que foi formulado a partir de três outros projetos de dois senadores e um deputado.

De qualquer forma, este problema parece estar longe do fim, pois afinal de contas as leis existem para as pessoas de carne e osso e mesmo assim os crimes são praticados e, muitos deles, inpunes. Existem crimes que nem ao menos envolvem dinheiro, somente a necessidade de invadir a privacidade, difamar e outros motivos que só um ser humano tem (nunca uma máquina). A cultura e a educação que ainda faltam talvez resolveriam muitos problemas como este, em que as pessoas não sabem quais são seus limites e direitos e que se mostram incapazes de preservar um bem (internet) que é de uso de todos, mas isso é querer demais, não sabem nem que livros de biblioteca pública são para todos...

Matérias, opiniões e artigos sobre o projeto de lei do Senador Eduardo Azeredo

O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

CCJ deve examinar projeto que pune crimes cometidos pela Internet

Site de senador foi feito em desacordo com projeto de lei de crimes virtuais

Website do Senador Eduardo Azeredo

CCJ do Senado deve votar nesta quarta projeto de lei sobre crimes virtuais

Lei de crimes digitais foi pouco discutida, dizem críticos; Azeredo discorda

Artigo: Internet brasileira precisa de marco regulatório civil

Pedido de senadora pode adiar votação do projeto de crimes digitais

União Européia vai lançar ação contra crimes pela Internet

Projeto quer controlar acesso à internet

Eduardo Azeredo e a sua "Internet"

Opinião: Eduardo Azeredo e a lei de controle da internet

O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

Referências:

Monitoramento legislativo - Câmara dos Deputados: Projetos de Lei sobre tecnologia e internet em tramitação. Acesso em: 8, jun. 2007. Disponível em: Internet Legal <http://www.internetlegal.com.br/projetos/camara/>.


Conhece a nova lei de internet. Acesso em: 8, jun. 2007. Disponível em: Universia <http://www.universia.es/html_trad/portada/actualidad/noticia_actualidad_trad/params/anyo/2003/mes/Enero/noticia/eacjh.html


Alguns Mitos e Verdades sobre o assunto. Acesso em: 8, jun. 2007. Disponível em: <http://www.persocom.com.br/brasilia/plagio1.htm#mitos>.


LOBATO DE PAIVA, Mário Antônio. Internet - O mundo fora da lei. Acesso em: 8, jun. 2007. Disponível em: <http://www.advogado.adv.br/artigos/2002/mlobatopaiva/internetmundo.htm>.


CMI. Lei Digital: cibercrimes. Acesso em: 8, jun. 2007. Disponível em:<http://brasil.indymedia.org/pt/red/2007/05/382832.shtml>.


Liberdade de expressão. Lei digital compromete privacidade na Internet. Acesso em: 8, jun. 2007. Disponível em: Mídia Independente <http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/05/382861.shtml>.


Imagem retirada do Creative Commons, postada pelo usuário Travellin'Librarian (web law) <http://flickr.com/photos/travelinlibrarian/103510541/>.

O Orkut como ferramenta de Marketing


Como o Orkut é um site que dispensa apresentações e é conhecido por coisas boas e ruins que muitas pessoas já estão cansadas de saber, decidiu-se que a melhor forma de abordar o assunto seria fazer uma pequena pesquisa sobre algum produto em comunidades do site. Então eis a minha pesquisa.
Produto pesquisado: Smirnoff Ice
O que é: É uma vodca com limão e graduação alcoólica baixa de 5%.
Comunidades pesquisadas:

Pesquisa feita entre os dias 8 e 11 de junho de 2007.

Vamos primeiro às considerações dos que gostam do produto.
A comunidade “Loucos por Smirnoff Ice!” possui um dono (criador da comunidade) e oito mediadores que ajudam a controlar tudo que se passa dentro da mesma. Foi criada no dia 28 de maio de 2004, ou seja, já completou três anos de existência e, até o momento da postagem desta pesquisa, possuía 565.336 membros. Foi utilizada para a pesquisa uma amostra de 150 membros de todas as regiões de país, em que 70,6% (106) são mulheres e 29,4% (44) são homens, ambos com idade entre 14 e 38 anos de idade.
O tópico mais interessante do ponto de vista da publicidade e do marketing, com 68 respostas de 1º de janeiro deste ano até o dia de hoje, 11 de junho, diz respeito ao valor da bebida onde os membros moram – “quantu é a smirnoff ai?”. A partir dos dados podemos ver que o preço da Smirnoff Ice no Brasil, de acordo com o depoimento dos membros, varia entre R$2,00 (Garanhuns-PE) e R$9,00 (Rio de Janeiro-RJ), desconsiderando diferenças de preço entre supermercados e casas de shows e situação econômica de cada região brasileira.

Já no lado negativo, a comunidade “Odeio Smirnoff Ice” possui um dono, foi criada em 16 de junho de 2005 e até a postagem deste texto possuía 140 membros. Foi utilizada uma amostra de 45 membros, sendo 60% (27) homens e 40% (18) mulheres entre 15 e 29 anos de idade.
Em um de seus tópicos, é sondado quem concorda que smirnoff é uma bebida ruim – “quem concorda??” e até o momento constam 24 respostas. A maioria das pessoas apresenta as seguintes queixas:
- Baixo teor alcoólico;
- Preço elevado entre outros.
O maior problema observado por nós nesta comunidade é o caso de discriminação de homossexuais (“é bebida de viado!”) e tribos de jovens (“modinha dos pregos e patys”).

Se esta pesquisa viesse a ser utilizada para fins de análise de marketing, os profissionais da empresa fabricante da Smirnoff Ice ficariam muito felizes porque o número de pessoas que não aprovam o produto é muito pequeno em relação aos que se consideram amantes da bebida, e poderiam concentrar mais seus anúncios ao público masculino que, aqui, teve maioria na turma dos insatisfeitos.

Imagem retirada do site: Prike <http://www.prike.ee/web_image_show2.php?image_id=49>.